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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9857, de 2 de outubro de 1967

Nº 9857/1967

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LEI N. 9.857, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre criação de cargo de Auxiliar de Gabinete, destinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do

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Art. 1.
- Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, destinado ao Gabinete do Secretário, 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete, referência "66".
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Código local 81-3.1.1.1, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.857, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre criação de cargo de Auxiliar de Gabinete, destinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

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