Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9852, de 28 de setembro de 1967

Nº 9852/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder. no corrente exercício, à Comissão Organizadora das II Jornadas Luso-Brasileiras de Engenharia Civil, auxílio financeiro no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas do aludido certame, na parte referente ao Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta do Código local 8-3.2.9.5, item 1980, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo