São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9852, de 24 de novembro de 1997
Nº 9852/1997
Casa Civil
LEI N. 9.852, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Dá denominação a unidade da Eletropaulo, em Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1997.