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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9850, de 26 de setembro de 1967

Nº 9850/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967

Dá denominação à rodovia estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Via "Comandante João Ribeiro de Barros" a estrada de rodagem que se inicia na Via "Washington Luiz", no Município de Araraquara e demanda os Municípios de Bocaina, Jaú, Pederneiras, Bauru, Marília, Pompéia, Flórida Paulista e Dracena, indo até às margens do Rio Paraná, no Município de Panorama.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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