São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9850, de 26 de setembro de 1967
Nº 9850/1967
LEI N. 9.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967
Dá denominação à rodovia estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto