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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9850, de 19 de novembro de 1997

Nº 9850/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 9.850, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

Declara de utilidade publica a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Núcleo Recreativo Amor e Carinho - NUREAC, com sede em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Edson Luiz Vismona

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.

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