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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 985, de 12 de fevereiro de 1951

Nº 985/1951

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LEI N. 985, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual ao subdistrito da Casa Verde, município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no subdistrito da Casa Verde, município da Capital.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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