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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9849, de 19 de novembro de 1997

Nº 9849/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lucy Apparecida Bertoncini" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Conjunto Habitacional Maria Luíza, em Cajamar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.

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