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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9840, de 19 de novembro de 1997

Nº 9840/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS - GAPA, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Edson Luiz Vismona

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.

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