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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9838, de 6 de setembro de 1967

Nº 9838/1967

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, onde se encontra instalado o Grupo Escolar "D. Cacilda Caldas Cruz", a saber:

Um terreno inteiramente murado, com todos os melhoramentos públicos, de frente para a Rua Capitão Simões, na extensão de 91,30m (noventa um metros e trinta centímetros) do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com a Rua José Custódio, na extensão de 46,75m (quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros); do lado direito confrontando com a Rua Prudente de Morais, na extensão de 46,85m (quarenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros); nos fundos confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal, na extensão de 92,50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros); encerrando uma área de 4.300,92m² (quatro mil e trezentos metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Walter Sidnei Pereira Leser

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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