Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9837, de 6 de setembro de 1967

Nº 9837/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATTVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26 da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, com assentimento dos antigos proprietários, Antônio Joaquim de Moura Andrade e sua mulher, o imóvel abaixo descrito, situado no município de Pitangueiras, à Associação Atlética de Pitangueiras e destinado à ampliação de sua praça de esportes, a saber:

"um terreno de forma irregular, com 20.943m² (vinte mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados), de frente para a estrada municipal que vai para Bebedouro, onde mede, aproximadamente, 104m (cento e quatro metros), confrontando do lado direito de quem de fora olha para o terreno e fundos, com propriedade de Cláudio de Britto Novaes, onde mede, respectivamente, 140m (cento e quarenta metros) e 190m (cento e noventa metros); do outro lado, por linhas quebradas, a primeira e a segunda mais ou menos paralelas à divisa lateral e a linha de fundo, ambas confrontando com propriedade de Jacinto Mágio, medindo, respectivamente, 62m (sessenta e dois metros) e 90m (noventa metros), e a última, também paralela à divisa lateral, confrontando com propriedade de Romeu Gullo, medindo 77m (setenta e sete metros)".

Art. 2.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem o efetivo uso do terreno para o fim a que se destina, sob pena de sua reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias nêle construídas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1967.

Lafayette Soares de Paula

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo