São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9835, de 28 de agosto de 1967
Nº 9835/1967
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.