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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9834, de 19 de novembro de 1997

Nº 9834/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante venda, precedida de certame licitatório, na forma da lei, terreno situado à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nesta Capital.
Art. 2.
- O terreno, a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta n.º 06.747, constante do Processo n.º 98.355, de 1987-PPI-PGE, constitui faixa de terra remanescente de área maior com 2.847,50m², medindo 64,18m de frente para a Av. Engenheiro Caetano Alvares, 11,30m para a Rua Moreira e 17,13m para a Rua Neco Nunes, num total de 1.466,24m².

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.

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