São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9832, de 4 de julho de 1967
Nº 9832/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Aos candidatos aprovados e classificados no primeiro concurso para provimento do cargo de Inspetor Escolar, realizado em 25 e 26 de janeiro de 1967, é assegurado o direito de nomeação para as vagas remanescentes dos concursos de remoção efetuados anualmente, até esgotar-se a lista de classificação do referido concurso.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.