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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9831, de 19 de novembro de 1997

Nº 9831/1997

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Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Valentim Gentil, terreno destinado a integrar imóvel contíguo de propriedade municipal, caracterizado na Planta n.º 722 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:

de formato irregular, perfazendo superfície de 459m² (quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), distante 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros), da confluência da Avenida Eduardo Vicente, antiga Avenida Santana, com a Rua Benedita Terra Pimentel, medindo 3,30m (três metros e trinta centímetros) de frente para a Avenida Eduardo Vicente, por 42m (quarenta e dois metros) da frente aos fundos, do lado direito, de quem de frente olha para o terreno, confrontando com propriedade do município, sendo que do lado esquerdo possui três faces, as quais formam um ângulo reto, medindo 30m (trinta metros), 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) e 12m (doze metros), sendo o confrontante, nas duas primeiras faces, a Fazenda do Estado de São Paulo (Casa da Agricultura) e, na última, a Rua Benedita Terra Pimentel, possuindo ainda 30m (trinta metros) nos fundos, confrontando com propriedade do Município.

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.

Retificação do D.O. de 20-11-97

Artigo 2.º - ........, na 2.ª linha

Onde se lê: .......... asem ..........

Leia-se: .......... assegurem ..........

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