São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9830, de 14 de novembro de 1997
Nº 9830/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - O Programa Estadual de Prevenção e Combate ao Uso de Entorpecentes tem por objetivo:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1997.
(Republicado por ter saido com incorreção)
Retificação do D.O. de 18-11-97
Leia-se como segue e não como foi publicado
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil