Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 983, de 12 de fevereiro de 1951

Nº 983/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 983, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Dispõe sbre abertura de um crédito especial de Cr$ 293.633,30 à Assembléia Legislativa do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de CR$ 293.633,30 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento da gratificação a que se refere o artigo 17 da Resolução n.º , de 9 de abril de 1947, relativa ao exercício de 1947, aos Servidores cujos nomes constam da relação de fls. 7 a 10 do Processo n.º 4.367, de 1950, da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo