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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9829, de 14 de novembro de 1997

Nº 9829/1997

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benedito Simão" a Delegacia de Polícia de Cosmópolis, em Cosmópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1997.

(Republicado por ter saído com incorreção)

Retificação do D.O. de 18-11-97

Leia-se como segue e não como foi publicado

Sebastião Soares de Farias

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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