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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9824, de 24 de maio de 1967

Nº 9824/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito especial de NCr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com a recepção a Suas Altezas Imperiais o Príncipe Herdeiro do Japão Akihito e a Princesa Michiko e comitiva, por ocasião da visita oficial que farão ao Estado, no mês de maio do corrente ano.
Art. 2.
- O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, do código local n. 184 - Ampliação de serviços Públicos, Categorias Econômicas 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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