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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9822, de 27 de outubro de 1997

Nº 9822/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Cívico do Estado o Dia do Aviador, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1997.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1997.

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