Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9821, de 5 de maio de 1967

Nº 9821/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 9.821, DE 5 DE MAIO DE 1967

Denomina "Agrônomo Servulo de Castro" a Casa da Lavoura de Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam denominadas "Agrônomo Servulo de Castro" a Casa da Lavoura (...vetado...), de Tupã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.821, DE 5 DE MAIO DE 1967

Denomina "Agrônomo Servulo de Castro", a Casa da Lavoura de Tupã

Retificação

Onde se lê:

Palácio dos Bandeirantes, 5 de melo de 1967.

Leia.-se:

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo