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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9819, de 20 de abril de 1967

Nº 9819/1967

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual. a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Biblioteca Pública, subordinada à Secretaria do Govêrno, em São José dos Campos.
Art. 2.
- É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura do Municipio a que se refere o artigo anterior a fim de assegurar a colaboração prevista no artigo 129 da Constituição Estadual.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Biblioteca ora criada, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 20 de abril de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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