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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9814, de 24 de outubro de 1997

Nº 9814/1997

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Pindorama, mediante doação, o domínio, e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre faixas de terra que integram a via de acesso àquela cidade pela SP-310, para fins de utilização como via pública local.

Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado em desenho constante do Processo n.° 216.599, de 1994-DER, assim se descreve e confronta:

IFaixa sobre a qual o DER detém posse e domínio:

Área "A1"

o perímetro urbano inicia no ponto D, situado junto a cerca divisória do acesso, atingindo o ponto E, com distância de 17m (dezessete metros), confrontando com o perímetro urbano, deflete à direita e seguindo a antiga divisa da estrada municipal (pontilhada no desenho) atinge o ponto F, na altura da estaca 19+18m (dezoito metros), tendo percorrido 418m (quatrocentos e dezoito metros), e confrontando com o DER; deflete à direita e segue ao longo do Córrego, na distância de 17m (dezessete metros) até o ponto G, junto à cerca do acesso, e confrontando com o DER; deflete à direita e retorna ao longo da cerca direita até o ponto inicial D, na distância de 418m (quatrocentos e dezoito metros) e confrontando com o perímetro urbano, encerrando esta Poligonal a área A1 de 7.106m² (sete mil, cento e seis metros quadrados) ou 0,71 Ha.

IIFaixa sobre a qual o DER detém posse:

Área "A2"

inicia no ponto E, na altura da estaca 0 (zero), na divisa antiga da municipal; segue normal ao eixo do acesso até o ponto A, junto à esquerda na distância de 33m (trinta e três metros), e confrontando com o perímetro urbano; deflete à 90º (noventa graus) à direita e segue ao longo da cerca esquerda até o ponto B, na altura da estaca 85, na distância de 1.697m (um mil, seiscentos e noventa e sete metros) e confrontando com o perímetro urbano; deflete à 90º (noventa graus) à direita e atinge o ponto C, junto a cerca direita, e percorrendo a distância de 50m (cinqüenta metros) e confrontando com o DER; deflete à 90º (noventa graus) à direita e segue ao longo da cerca direita até o ponto G, junto ao córrego, na distância de 1.284,11m (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros e onze centímetros) e confrontando com o perímetro urbano, deflete à direita e segue ao longo do córrego até o ponto F, percorrendo uma distância de 17m (dezessete metros) e na altura da estaca 19+18m (dezoito metros) confrontando com o DER, deflete à esquerda e segue ao longo da divisa da antiga municipal, e atinge o ponto E, na distância de 418m (quatrocentos e dezoito metros) e confrontando com o DER e encerrando esta poligonal a área de 77.894m² (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados) ou 7,789 Ha.

Art. 3.
- Caberá ao Município de Pindorama providenciar a regularização do domínio da área A2, de que trata o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1997.

Retificação do D.O. de 25-10-97

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Autoriza o DER a transferir ao Município de Pindorama, mediante doação, o domínio e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre as faixas de terreno que especifica

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