São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9813, de 20 de abril de 1967
Nº 9813/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica extinta a garantia de juros de 6% ao ano, concedida pelo Govêrno do Estado de São Paulo às ações do Banco do Estado de São Paulo S.A., de números 1 a 250.000, correspondentes ao seu capital inicial de NCr$ 50.000,00.
Art. 2.
- O Banco do Estado de São Paulo S.A. continuará gozando das vantagens que lhe foram outorgadas pelas Leis n. 923, de 8 de agôsto de 1904, 1.160, de 29 de dezembro de 1908, 2.006, de 19 de dezembro de 1924, e 2.143, de 23 de outubro de 1926.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.