São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9812, de 18 de abril de 1967
Nº 9812/1967
LEI N. 9.812, DE 18 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nas têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.812, DE 18 DE ABRIL DE 1967
Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
"É criada uma Escola Normal em Borborema",
Leia-se:
"É criada uma Escola Normal Estadual em Borborema"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.