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Lei Estadual de São Paulo nº 9811, de 17 de abril de 1967

Nº 9811/1967

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LEI N. 9.811, DE 17 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Justino Cardoso" o Ginásio Estadual da Parada Inglêsa, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de abril de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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