São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9811, de 17 de abril de 1967
Nº 9811/1967
LEI N. 9.811, DE 17 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto