São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9805, de 13 de abril de 1967
Nº 9805/1967
LEI N. 9.805, DE 13 DE ABRIL DE 1967
Dá denominação de «Manuel de Abreu» ao Hospital Sanatório de Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto