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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9805, de 13 de abril de 1967

Nº 9805/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.805, DE 13 DE ABRIL DE 1967

Dá denominação de «Manuel de Abreu» ao Hospital Sanatório de Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Manuel de Abreu» o Hospital Sanatório de Bauru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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