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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9804, de 13 de outubro de 1997

Nº 9804/1997

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Casa Civil

LEI N. 9.804, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

(Projeto de lei n. 737/96, do deputado Celino Cardoso - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Salvador Ligabue" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Brasilândia, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1997.

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