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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9804, de 13 de abril de 1967

Nº 9804/1967

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LEI N. 9.804, DE 13 DE ABRIL DE 1967

Dá a denominação de «Professora Jacyra Moya Martins Carvalho» a grupo escolar da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Jacyra Moya Martins Carvalho» o Grupo Escolar do Bairro do Taboão, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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