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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9803, de 13 de outubro de 1997

Nº 9803/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 9.803, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

Dá denominação à Delegacia de Investigações Gerais - DIG, em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Delegado Celso Gama de Paiva" a Delegacia de Investigações Gerais - DIG, em São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1997.

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