São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9800, de 9 de outubro de 1997
Nº 9800/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Art. 1.
- Fica autorizada a criação e operação do Sistema Teleférico e de Dutos de Cargas na Serra do Mar, entre a Baixada Santista e o Município de São Bernardo do Campo.
Art. 2.
- O projeto será implantado e desenvolvido na faixa delimitada na planta constante do anexo que integra esta lei, de forma que não cause, sob nenhum aspecto, a degradação do meio ambiente.
Art. 3.
- A medida prevista nesta lei será implantada, preferencialmente, através da iniciativa privada, respeitadas as normas licitatórias, a legislação estadual que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de obras e serviços públicos e demais exigências pertinentes ao interesse do Estado e dos Municípios participes, fixadas em decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
- Integrará obrigatoriamente o projeto, para os fins previstos nesta lei, a construção de terminais rodoviários alfandegários nos Municípios de Cubatão e de São Bernardo do Campo.
Art. 5.
- Esta lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação.
Art. 6.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de outubro de 1997.
a)PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de outubro de 1997.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar