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Lei Estadual de São Paulo nº 980, de 12 de fevereiro de 1951

Nº 980/1951

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LEI N. 980, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao grêmio estudantino do estabelecimento de ensino "Saldanha Marinho", com sede nesta Capital, uma área de terreno.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, para a prática dc esportes, ao grêmio estudantino do estabelecimento de ensino "Saldanha Marinho", com sede certa Capital, uma área de terreno contendo até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), situada além do Rio Tietê, parcialmente utilizada pelo Instituto Modêlo de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, sito à Avenida Celso Garcia, n. 2.593.

Parágrafo único - A discriminação da área ideal referida nste artigo será procedida pelo Departamento Jurídico do Estado.

Art. 2.
- Poderá o Govrno do Estado, a qualquer tempo, suspender o uso e gôzo do terreno cedido, uma vez que dêle necessite para fins de utilidade pública.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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