São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 98, de 5 de abril de 1973
Nº 98/1973
LEI N. 98, DE 5 DE ABRIL DE 1973
Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Miguel Reale
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1973
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto