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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9799, de 8 de outubro de 1997

Nº 9799/1997

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo "Seminário sobre Desarmamento", a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de março.
Art. 2.
- Para discutir, proferir palestras e apresentar propostas para o desarmamento da população serão convidados autoridades dos diversos segmentos sociais e especialistas de reconhecido saber e amplo conhecimento do assunto.
Art. 3.
- A comissão organizadora, ao final do Seminário, elaborará relatório circunstanciado do evento, com as resoluções e propostas apresentadas, e encaminha-lo-á às autoridades competentes do Município, do Estado e da Federação, dando ampla divulgação através dos meios de comunicação necessários.
Art. 4.
- O Executivo regulamentará as demais normas da lei, por decreto, a ser editado até 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1997.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1997.

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