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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 979, de 26 de abril de 1976

Nº 979/1976

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LEI N. 979, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública a União de Promoção e Integração Social - «UPIS», com sede em Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se guinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a União de Promoção e Integração Social - «UPIS» com sede em Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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