São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9788, de 26 de setembro de 1997
Nº 9788/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1997.