São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9782, de 12 de abril de 1967
Nº 9782/1967
LEI N. 9.782, DE 12 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre transformação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
NELSON PEREIPA, Presidente
Publicada na Seeretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto