São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9776, de 24 de setembro de 1997
Nº 9776/1997
Casa Civil
LEI N. 9.776, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.