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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9776, de 24 de setembro de 1997

Nº 9776/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 9.776, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Da denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Álvaro Trindade de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Planalto Bela Vista, em Ribeirão Pires.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.

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