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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9772, de 12 de abril de 1967

Nº 9772/1967

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Vocacional em Piraçununga.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará as verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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