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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9769, de 12 de abril de 1967

Nº 9769/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Agrícola Estadual em Bastos.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

Retificação

Onde se lê:

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967."

Leia-se:

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.

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