São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9763, de 31 de março de 1967
Nº 9763/1967
LEI N. 9.763, DE 31 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto