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Lei Estadual de São Paulo nº 9763, de 31 de março de 1967

Nº 9763/1967

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LEI N. 9.763, DE 31 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cap. Narciso Bertolino" o Instituto de Educação Estadual de Olímpia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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