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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9762, de 28 de março de 1967

Nº 9762/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.762, DE 28 DE MARÇO DE 1967

Dá a denominação de "Dr. Alderico Monteiro Soares" a Dispensário de Tuberculose

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se 1.° Dispensário "Dr. Alderico Monteiro Soares" o Dispensário n.° 1, de Santos, da Divisão do Serviço de Tuberculose.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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