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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9761, de 28 de março de 1967

Nº 9761/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.761, DE 28 DE MARÇO DE 1967

Declara de utilidade pública o Clube Atlético Silvicultura, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública O Clube Atlético Silvicultura com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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