São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9761, de 28 de março de 1967
Nº 9761/1967
LEI N. 9.761, DE 28 DE MARÇO DE 1967
Declara de utilidade pública o Clube Atlético Silvicultura, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto