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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9760, de 21 de março de 1967

Nº 9760/1967

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Art. 2. Art. 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos à Associação dos Engenheiros da Estrada de Ferro Sorocabana, o imóvel abaixo caracterizado, conforme planta elaborada pelo Departamento do Patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana, sob administração da mesma Estrada, e destinado à construção de Colônia de Férias:

Um terreno situado na quadra 33, da Vila Suarão, do distrito, município e comarca de Itanhaém, com a área de 8.750,00m² (oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), adquirido pela Fazenda do Estado a Vicente Brindisi e sua mulher Lúcia Coronato, pela escritura pública de venda e compra, lavrada pelo 14º Tabelião da Capital, no livro 11 fls. 84 verso e transcrita, sob n. 3.247, às fls. 40 do livro 3-B, do Registro Geral de Imóveis da 3.ª Circunscrição da Comarca de Santos, em 6 (seis) de novembro de 1941, com as seguintes confrontações: em sua integridade com Av. Tietê projetada, com a rua Sapetuba, projetada, com a rua Taycupeba, projetada, com o lote 9 de Carmelo Lasedari ou sucessores, com a Praça Abareguaçu, também projetada, tudo de acôrdo com a planta 1.632, da Estrada de Ferro Sorocabana.

Art. 2.
- Da escritura de cessão deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias em caso de inadimplemento.

Artigo 3º. - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias:

I - no término do prazo contratual; e

II - antes desse prazo, se for dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Firmino Rocha de Freitas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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