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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 976, de 26 de abril de 1976

Nº 976/1976

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LEI N. 976, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Rita do Passa Quatro, com sede em Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Rita do Passa Quatro, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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