Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9757, de 16 de março de 1967

Nº 9757/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 9.757, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Germinal Ferrari" ao Grupo Escolar do Bairro Campestrinho, em Divinolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Germinal Ferrari" o Grupo Escolar do Bairro Campestrinho, em Divinolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo