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Lei Estadual de São Paulo nº 9756, de 16 de março de 1967

Nº 9756/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9756, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Dá denominação de Grupo Escolar "Prof.ª Yone Alves de Oliveira" ao Grupo Escolar da Fazenda Jamaica, em Arandu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Yone Alves de Oliveira" o Grupo Escolar de Fazenda Jamaica, em Arandu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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