São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9756, de 16 de março de 1967
Nº 9756/1967
LEI N. 9756, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Dá denominação de Grupo Escolar "Prof.ª Yone Alves de Oliveira" ao Grupo Escolar da Fazenda Jamaica, em Arandu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto