Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9755, de 16 de março de 1967

Nº 9755/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 9.755, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Denomina "Prof. Jamil Pedro Sawaya" o 4.° Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Jamil Pedro Sawaya" o 4.° Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo