São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9755, de 16 de março de 1967
Nº 9755/1967
LEI N. 9.755, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Denomina "Prof. Jamil Pedro Sawaya" o 4.° Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto