São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9754, de 16 de março de 1967
Nº 9754/1967
LEI N. 9.754, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Dá a denominação de "Prof. João Ramacciotti" ao 2.º Grupo Escolar de Artur Alvim, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, de Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.754, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Da denominação de "Prof. João Ramacciotte" ao 2.º Grupo Escolar de Artur Alvim, nesta Capital
Retificação
Onde se lê:
Dá denominação de "Prof. João Romaciotti" ao ...
Leia-se:
Dá denominação de "Prof. João Ramacciotti" ao ...