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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9753, de 16 de março de 1967

Nº 9753/1967

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LEI N. 9.753, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Dá a denominação de "Prof.ª Suely Antunes de Mello" ao Grupo Escolar de Vila Maria, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Suely Antunes de Mello", o Grupo Escolar de Vila Maria, em São José dos Campos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio de Barros Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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