São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9753, de 16 de março de 1967
Nº 9753/1967
LEI N. 9.753, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Dá a denominação de "Prof.ª Suely Antunes de Mello" ao Grupo Escolar de Vila Maria, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto