São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9750, de 16 de março de 1967
Nº 9750/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Morungaba.
Art. 2.
- O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento de ensino ora criado, desde que haja previa consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhoa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.